Ótimas notícias, mas com aumento de responsabilidade para os ciclistas.
Em traços gerais, os ciclistas deixam de ser o parente pobre do Código da Estrada.
Principais alterações:
- As bicicletas passam a ser equipadas a qualquer outro veiculo;
- Os automóveis são obrigados a abrandar para ultrapassar uma bicicleta e têm que deixar 1,5 metros distancia;
- Passa a ser possível para os ciclistas a circulação lado a lado;
- Os ciclistas passam a ter prioridade tal como definido no Código para os restantes veículos;
- De igual forma toda a sinalização horizontal e vertical passa.a ser aplicável aos ciclistas.
A entrada em vigor é em novembro.
Em traços gerais, os ciclistas deixam de ser o parente pobre do Código da Estrada.
Principais alterações:
- As bicicletas passam a ser equipadas a qualquer outro veiculo;
- Os automóveis são obrigados a abrandar para ultrapassar uma bicicleta e têm que deixar 1,5 metros distancia;
- Passa a ser possível para os ciclistas a circulação lado a lado;
- Os ciclistas passam a ter prioridade tal como definido no Código para os restantes veículos;
- De igual forma toda a sinalização horizontal e vertical passa.a ser aplicável aos ciclistas.
A entrada em vigor é em novembro.